quinta-feira, 27 de maio de 2010

O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA



Aos órgãos públicos, no âmbito estadual e municipal, cabe:
· Destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares;

· Incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando o seu estado físico e sua independência de locomoção;

· Elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular;

· Diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas.

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