sexta-feira, 28 de maio de 2010

O IDOSO TEM DIREITO AO ESPORTE


· As unidades esportivas municipais deverão estar voltadas ao atendimento esportivo, cultural, de recreação e lazer da população, destinando atendimento específico às crianças, aos adolescentes, aos idosos e aos portadores de deficiência;
· O município deve destinar recursos orçamentários para incentivar a adequação dos locais já existentes e a previsão de medidas necessárias quando da construção de novos espaços, tendo em vista a prática de esportes, de recreação e de lazer por parte dos portadores de deficiências, idosos e gestantes de maneira integrada aos demais cidadãos;


· A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação realizará nos mês de
setembro de cada ano a Olimpíada Municipal da Terceira Idade.

Fonte dos direitos ao idoso: fiocruz.br

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